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Tacógrafos Principais alterações Janeiro 2025

Mourauto

✔ Registo manual de passagens de fronteira: Artigo 34.º, n.º 6 e 7, do Regulamento (UE) n.º 165/2014 - a interpretação da DG MOVE -"O tacógrafo inteligente versão 2 (G2V2) regista automaticamente as passagens de fronteira. Por conseguinte, o condutor não necessita de armazenar manualmente estes dados no seu cartão para cumprir o Regulamento (UE) n.º 165/2014"


✔ Dados dos últimos 56 dias em vez de 28 dias a partir de 1 de janeiro de 2025: artigo 1.º, ponto 15, e artigo 2.º, ponto 12, do Regulamento (UE) 2020/1054, a ler em conjunto com o artigo 3.º do Regulamento (UE) 2020/1054. Estas alterações ainda não são visíveis no texto consolidado do Regulamento (UE) 165/2014, mas deverão sê-lo a partir de 1 de janeiro de 2025.


✔ Capacidade de armazenamento no cartão de condutor do tacógrafo inteligente 2: 112 registos de início/fim de trabalho diário (2 por dia*56 dias), 336 posições de tempo de condução acumuladas de 3 horas (ou seja, até 6 por dia *56 dias), 1.120 passagens de fronteira (ou seja, até 20 por dia*56 dias), etc. Estes podem ser encontrados na secção 4.5.3 do Anexo IC do Regulamento (UE) 2016/799, ver em particular os requisitos (270), (272), (292), (293), (295), (297), ( 306), (306f), (306h). Uma tabela de resumo pode ser encontrada na página 286 deste link:


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