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Mau tempo em Portugal: derrogações aos tempos de condução e repouso prorrogadas

  • Mourauto
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura

Desde 27 de janeiro de 2026, Portugal tem sido afetado por condições meteorológicas adversas persistentes, que provocaram o bloqueio de diversas vias rodoviárias e perturbações significativas no tráfego. A ausência de melhorias nas condições climatéricas, aliada aos danos já registados e ao risco de fenómenos adicionais como cheias e deslizamentos de terras, tem impactado de forma particular o transporte pesado de mercadorias, comprometendo o normal funcionamento da cadeia logística nacional.

Estas circunstâncias têm obrigado muitos motoristas a permanecerem imobilizados durante várias horas, colocando em causa o cumprimento dos tempos legais de condução e repouso. Face a este cenário excecional, a situação foi considerada de urgência ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 561/2006.

Nesse contexto, Portugal decidiu aplicar derrogações temporárias às regras relativas aos tempos de condução e repouso para o transporte de mercadorias, nomeadamente através do alargamento dos limites máximos diário, semanal e quinzenal de condução, bem como da redução do período mínimo de repouso diário, ou seja:

  1. Isentar temporariamente as operações de transporte de mercadorias, afetados por estas circunstâncias, do cumprimento das regras estabelecidas nos seguintes artigos do Regulamento n.º 561/2006:

❖ Artigo 6.º, n.º 1: substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.

❖ Artigo 6.º, n.º 2: substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.

❖ Artigo 6.º, n.º 3: substituir o limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 120 horas.

❖ Artigo 8.º, n.º 1: redução do período de repouso diário de 11 horas para um de 9 horas.


  1. Estas exceções vigoram entre as 00h00 de 31 de janeiro e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026, aplicando-se exclusivamente aos motoristas envolvidos em operações de transporte de mercadorias afetadas pelas referidas condições excecionais.

 
 
 

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